A Receita Federal divulgou, na tarde de sexta-feira (28/6), as novas diretrizes para a tributação de produtos importados comprados por meio de e-commerce. A principal mudança anunciada diz respeito à aplicação de impostos sobre bens adquiridos por remessas postais e encomendas aéreas internacionais. Compras de até US$ 50 serão tributadas em 20%. Já para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, a taxação será de 60%, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto. A nova tributação foi aprovada juntamente da Lei que instituiu o Programa Mover, sancionado esta semana pelo presidente Lula, e visa dar uma maior isonomia na cobrança de impostos entre produtos estrangeiros e nacionais.
Robinson Barreirinhas, secretário especial da
Receita Federal, explica que foram publicadas nesta sexta-feira uma Medida
Provisória (1.236/2024) e uma Portaria do Ministério da Fazenda (Portaria MF
1.086) sobre o tema. Segundo os textos, remessas até US$ 50,00 com declaração
de importação registrada até 31 de julho de 2024 seguem isentas do pagamento do
tributo. O início de vigência da nova taxa, segundo a MP, é a partir do dia 1º
de agosto deste ano.
“Indicamos a aplicação dessas novas normas
tributárias a partir de 1º de agosto para termos esse tempo de transição.
Assim, tanto o sistema da Receita Federal quanto os sistemas das plataformas
aderentes ao programa de conformidade estarão preparados para a cobrança
adequada e transparente com os usuários, para que o consumidor não seja
surpreendido com cobranças de tributos após a chegada da mercadoria ao
Brasil", afirma.
Acesse a Apresentação feita pela Receita Federal para
esclarecer dúvidas sobre as novas regras.
Em entrevista coletiva, o secretário reiterou o
compromisso do Fisco brasileiro com a segurança e a transparência. “Eu gostaria
de lembrar que, há um ano, nós praticamente não tínhamos controle do que
entrava no Brasil via remessas internacionais. Logo no início do ano passado,
nos deparamos com uma situação em que apenas cerca de 2% das mercadorias que
entravam no Brasil pela via de remessas internacionais, de remessa postal,
tinham algum tipo de registro de importação."
Ao enaltecer o programa Remessa Conforme, criado
pela Receita Federal para aprimorar o controle aduaneiro sobre os serviços
prestados pelas plataformas internacionais, ele acrescentou que, "embora
todas as mercadorias passassem por raio-x para fins de controle de armas e
drogas, não havia um registro aduaneiro relacionado à indicação do exportador,
principalmente, do adquirente aqui no Brasil, e do conteúdo dessas
mercadorias.”
A expectativa é que, a exemplo do que já acontece
hoje com a alíquota de 17% de ICMS cobrada pelos estados, as plataformas
adequem seus serviços para que no ato da compra o consumidor já saiba o quanto
deve pagar para conseguir importar o produto. Com todos os impostos pagos no
momento da compra, a liberação na chegada da mercadoria no Brasil se torna mais
rápida.
Essas novas regras têm o objetivo de criar um
ambiente mais justo para os produtores nacionais, garantindo que a importação
de produtos não afete negativamente a competitividade das empresas brasileiras.
Ao todo, segundo cálculos da Receita Federal, 18 milhões de remessas postais
internacionais chegam ao Brasil mensalmente.
A cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras
de até US$ 50 pela internet não incidirá sobre medicamentos comprados por
pessoas físicas, que seguem isentas, conforme o texto da Medida Provisória e
regulamentação da Portaria MF. Essa medida foi adotada em resposta a dúvidas de
interpretação manifestadas por diversas associações de pacientes e
profissionais da saúde.
Fonte: Agência Gov | via RF