Fotos: Ricardo Wolffenbuttel/Secom
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de
Santa Catarina desta segunda-feira, dia 09, a lei nº 18.368, que reduz o ICMS
para o leite longa vida para 7% e o dos alimentos servidos em bares e
restaurantes para 3,2%, além de prorrogar a alíquota de 7% da cesta básica
catarinense e a concessão de crédito presumido para a farinha com mistura para
pães.
A lei foi sancionada pelo governador Carlos
Moisés na sexta-feira, dia 6. O projeto foi enviado pelo Governo do Estado para
a Assembleia Legislativa no início de abril, em regime de urgência, a fim de
evitar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. A proposta de redução
do ICMS para o leite longa vida para 7% é retroativa a 1º de abril de 2022.
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O benefício fiscal para a cesta básica
terminaria no dia 30 de junho e, agora, foi ampliado até 31 de dezembro de
2023. Além do leite esterilizado longa vida e da manteiga, que retornam ao ICMS
de 7%, a cesta básica é composta de itens como feijão, arroz, diversos tipos de
farinhas, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, misturas e pastas
para a preparação de pães e mel.
“O governo não aumentou e não pretende
aumentar impostos. Esta lei demonstra que estamos trabalhando em defesa de
todos os cidadãos catarinenses, pautados por uma política fiscal justa”,
destaca o governador Carlos Moisés da Silva.
O documento
aprovado pelo plenário trata, ainda, da ampliação do prazo para
concessão de crédito presumido para a farinha com mistura até 31 de dezembro de
2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para alimentação em bares e restaurantes.
Assim como no Rio Grande do Sul, o benefício não se aplica às bebidas.
Fonte:
Governo do Estado