Foto: Cristiano Estrela/Secom
O Governo do Estado encaminhou
para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei 78/2022 que altera três leis de
natureza tributária para reduzir a alíquota de ICMS para o leite longa vida, a
farinha de trigo e os alimentos comercializados por bares e restaurantes. A
proposta também amplia, de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2023, o
prazo para a redução do ICMS cobrado dos produtos da cesta básica, além de
incluir o leite e a manteiga entre as mercadorias beneficiadas com essa medida.
Assim, a alíquota para os
produtos da cesta básica, que subiria para 12% a partir de julho, fica mantida
em 7% até o fim do ano que vem. Já os alimentos vendidos em bares e
restaurantes a alíquota reduz para 3,2%. O Governo apenas não concorda com a
redução de impostos de produtos como uísque, vodka e similares comercializados
em estabelecimentos de alto padrão, como tem sido proposto via emenda -
instrumento pelo qual os parlamentares podem intervir em projetos de lei,
incluindo, alterando ou suprimindo proposições.
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Portanto, são falsas as
afirmações de que o governo aumentou ou pretende aumentar impostos.
Ao contrário de setores que
defendem interesses de uma minoria, o Governo trabalha em defesa de todos os
cidadãos catarinenses. Em função disso, reforça que são falsas as afirmações de
que aumentou ou pretende aumentar impostos.
Entenda:
Tramita na Assembleia
Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei (PL) 78/2022. De autoria
do Governo do Estado, a proposta trata da redução de ICMS para o leite longa
vida e para os alimentos servidos em bares e restaurantes, além de prorrogar a
alíquota de 7% da cesta básica catarinense e a concessão de crédito presumido
para a farinha com mistura para pães.
O projeto foi enviado no início
de abril para a Alesc. O Governo catarinense solicitou o regime de urgência
para não causar insegurança jurídica aos contribuintes afetados. Em relação à
cesta básica, a concessão do benefício vai além do apelo social, apresentando
aspectos econômicos e financeiros, pois a redução do custo repassado ao
consumidor nas mercadorias de primeira necessidade, importar no aumento do
consumo.
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O prazo para a concessão de
benefício fiscal para a cesta básica terminaria no dia 30 de junho deste ano e
foi prorrogado até 31 de dezembro de 2023. Além do leite esterilizado longa
vida, que torna à alíquota de 7% com efeito retroativo a 1º de abril, na cesta
básica estão produtos como arroz, feijão, manteiga, farinhas de trigo, mandioca
e de milho, carnes e miudezas comestíveis de aves e suínos, mel e misturas e
pastas para a preparação de pães.
O documento trata, ainda, da
ampliação do prazo para concessão de crédito presumido para a farinha com
mistura até 31 de dezembro de 2023 e redução do ICMS de 7% para 3,2% para
alimentação em bares e restaurantes, igualando aos Estados do Paraná e do Rio
Grande do Sul, atendendo reivindicação do setor. No entanto, nas bebidas classificadas
como quentes, como é o caso do uísque, a alíquota não muda.
Fonte: Governo do Estado