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Governo adia por 90 dias regra sobre trabalho no comércio em feriados

Publicada em: 26/02/2026 12:10 -

Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

Fonte: Agência Brasil

O governo federal adiou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que muda as regras para o trabalho em feriados no comércio. A decisão do Ministério do Trabalho e Emprego será oficializada no Diário Oficial da União.

Com a prorrogação, o governo amplia o prazo para negociação entre empregadores e trabalhadores sobre a abertura de supermercados, farmácias e lojas em feriados.

Comissão de negociação

Será criada uma comissão com 20 integrantes, sendo dez representantes dos trabalhadores e dez dos empregadores. As entidades terão cinco dias para indicar os nomes.
O grupo terá até 90 dias para apresentar uma proposta consensual. As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com apoio técnico do ministério.

O que muda com a portaria

Publicada em novembro de 2023, a portaria restabelece a exigência de acordo ou convenção coletiva para autorizar o trabalho em feriados no comércio, conforme a legislação vigente.

Para abrir em feriados, as empresas precisam:

·         Firmar acordo ou convenção coletiva com o sindicato;

·         Respeitar a legislação municipal;

·         Adequar práticas internas que ainda usem acordos individuais.

A norma revoga regra de 2021 que permitia o funcionamento com acordos individuais, considerada incompatível com a lei.

Divergências

Sindicatos de comerciários afirmam que a exigência evita abusos na jornada de trabalho. Já representantes do setor empresarial dizem que a medida pode aumentar custos e dificultar a operação, especialmente para pequenos comerciantes.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo alerta para o risco de fechamento de lojas em cidades sem sindicatos estruturados.

O tema ganha importância em 2026, quando nove feriados nacionais cairão em dias úteis. O ministério esclareceu que a portaria não muda as regras sobre trabalho aos domingos, que seguem a legislação atual.

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