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Receita Federal libera consulta ao quarto lote de restituição do IR 2026

Publicada em: 24/08/2026 11:11 -

Foto: Divulgação

A Receita Federal liberou, a partir das 9h desta segunda-feira (24), a consulta ao quarto lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. O lote também inclui restituições residuais de exercícios anteriores.

Ao todo, 521.935 restituições fazem parte deste lote, que soma R$ 1,238 bilhão. O pagamento será realizado em 31 de agosto.

Do valor total, R$ 704,1 milhões serão destinados a contribuintes com prioridade legal. Estão incluídos:

  • 16.850 restituições para pessoas com mais de 80 anos;
  • 86.873 para contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • 9.029 para pessoas com deficiência física ou mental ou com moléstia grave;
  • 26.769 para contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Outras 338.912 restituições serão destinadas a contribuintes sem prioridade legal, mas que tiveram preferência por utilizarem a declaração pré-preenchida e/ou escolherem receber a restituição por Pix.

Também fazem parte do lote 43.502 restituições destinadas a contribuintes sem prioridade.

Como consultar

A consulta pode ser feita pelo site da Receita Federal. O contribuinte deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” e selecionar “Consultar minha restituição”.

A plataforma permite realizar uma consulta simplificada ou acessar informações mais detalhadas por meio do extrato de processamento no e-CAC.

Caso sejam identificadas pendências ou erros na declaração, o contribuinte poderá fazer a correção por meio de uma declaração retificadora.

A consulta também pode ser realizada pelo aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets.

Pagamento da restituição

O pagamento é feito exclusivamente em conta bancária de titularidade do contribuinte. Se houver algum problema com os dados bancários ou com a conta indicada, o crédito não será realizado.

Nesses casos, a Receita Federal disponibiliza um serviço de reagendamento por meio do Banco do Brasil, que pode ser solicitado pelo prazo de até um ano após a primeira tentativa de pagamento.

Para realizar o reagendamento, é necessário informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração.

Se o contribuinte não resgatar o valor dentro do prazo de um ano, deverá solicitar o pagamento por meio do Portal e-CAC.

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