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Polícia Militar apreende equipamentos de som em duas ocorrências de perturbação em Indaial

Polícia Militar apreende equipamentos de som em duas ocorrências de perturbação em Indaial

 

A Polícia Militar atendeu, neste domingo (30), duas ocorrências de perturbação do trabalho ou sossego alheio em diferentes pontos de Indaial. Nas duas situações, equipamentos sonoros foram apreendidos e foram lavrados Termos Circunstanciados.

A primeira ocorrência foi registrada por volta das 15h46, após denúncias sobre som em volume elevado e algazarra. Uma guarnição foi até o endereço e confirmou a situação durante a aproximação.

Segundo relatos de moradores, a perturbação estaria ocorrendo há vários dias e já havia motivado atendimentos policiais anteriores pelo mesmo motivo.

No local, os policiais identificaram um homem de 46 anos, que apresentava sinais de embriaguez. Ele foi orientado a desligar o equipamento sonoro, mas inicialmente se recusou.

Diante da constatação da perturbação, a Polícia Militar confeccionou um Termo Circunstanciado e apreendeu uma caixa de som e um pendrive. O homem assumiu o compromisso de comparecer ao Fórum na data e horário estabelecidos e, por esse motivo, não foi conduzido preso para a lavratura de flagrante.

A segunda ocorrência foi registrada no bairro Encano Central, após seis ligações de diferentes solicitantes relatando som em volume elevado.

A guarnição foi até o local e encontrou uma aglomeração de pessoas. O responsável pela residência informou que estava realizando uma festa.

Diante das denúncias e da constatação da contravenção, a aparelhagem sonora foi apreendida e um Termo Circunstanciado foi confeccionado. O responsável assumiu o compromisso de comparecer ao Fórum da Comarca de Indaial, em audiência prevista para outubro de 2026.

Orientação

A Polícia Militar reforça que a perturbação do trabalho ou sossego alheios não depende exclusivamente do horário para ser caracterizada.

Ocorrências dessa natureza podem resultar na apreensão de equipamentos sonoros, prisão em flagrante ou lavratura de Termo Circunstanciado, conforme as circunstâncias verificadas no atendimento. Os casos podem ser posteriormente encaminhados à Justiça Especial Criminal.