A Justiça de Santa Catarina condenou um município do Sul do estado a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral a uma mulher trans que participou de um concurso de beleza.
A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público, que apontou que a candidata sofreu tratamento discriminatório durante o evento.
Segundo o processo, ela passou por constrangimento ao ser avaliada por um jurado que já havia se posicionado contra a participação de mulheres trans nesse tipo de concurso.
Para o Ministério Público, o município foi responsável por manter o jurado, mesmo sabendo dessas declarações, criando um ambiente desfavorável.
O Tribunal de Justiça concordou com esse entendimento e considerou que houve discriminação. Por isso, determinou o pagamento da indenização, com valor considerado adequado à gravidade do caso.
A decisão não alterou o resultado do concurso nem reconheceu perda de oportunidade.

