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Receita Federal consolida hipóteses de dispensa da retenção previdenciária em contratos de serviços e obras

Publicada em: 14/11/2025 09:46 -

Foto: Receita Federal

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e esclarece em quais situações não é necessária a retenção previdenciária de 11% prevista na norma anterior.

O novo texto reúne sete casos de dispensa, como:

·         contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo;

·         serviços prestados por entidades beneficentes imunes;

·         empreitada total;

·         transporte de cargas;

·         execução do serviço dentro da própria empresa contratada.

Em contratações públicas, a dispensa de retenção vale apenas para empreitada total. Nas situações de empreitada parcial ou cessão de mão de obra, a retenção continua obrigatória.

A norma também ajusta as regras para empresas do Simples Nacional, esclarecendo que a cessão ou locação de mão de obra só gera exclusão do regime quando previsto em lei.

Por ter caráter técnico e interpretativo, a instrução não altera alíquotas nem cria novas exigências. O objetivo é padronizar procedimentos e dar mais segurança jurídica às contratações.

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