Foto: Receita Federal
A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.289, de 30 de outubro de 2025, que organiza e esclarece em quais situações não é necessária a retenção previdenciária de 11% prevista na norma anterior.
O novo texto reúne sete casos de dispensa, como:
· contratação de trabalhadores avulsos por sindicato ou Ogmo;
· serviços prestados por entidades beneficentes imunes;
· empreitada total;
· transporte de cargas;
· execução do serviço dentro da própria empresa contratada.
Em contratações públicas, a dispensa de retenção vale apenas para empreitada total. Nas situações de empreitada parcial ou cessão de mão de obra, a retenção continua obrigatória.
A norma também ajusta as regras para empresas do Simples Nacional, esclarecendo que a cessão ou locação de mão de obra só gera exclusão do regime quando previsto em lei.
Por ter caráter técnico e interpretativo, a instrução não altera alíquotas nem cria novas exigências. O objetivo é padronizar procedimentos e dar mais segurança jurídica às contratações.


