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Novos editais foram abertos para ampliar parceria entre empresas privadas e trabalho dentro do sistema prisional de SC

Publicada em: 05/09/2025 10:06 -

Foto: Eduardo Valente/ GOVSC

A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) publicou 18 editais de chamamento público, que permanecem com prazo aberto para inscrições, para ampliar as oportunidades de trabalho dentro do sistema prisional catarinense. Os documentos disponibilizam a empresas interessadas 30 espaços — já edificados ou destinados à construção — no interior dos estabelecimentos prisionais, totalizando aproximadamente 19 mil m². Esses locais poderão ser ocupados por oficinas de produção, com capacidade de absorver até 2.000 presos em atividades laborais.

Para o próximo mês, está prevista a abertura de mais 18 editais, ampliando a participação da iniciativa privada. A nova rodada ofertará 40 áreas adicionais, somando 13 mil m² e gerando oportunidades de trabalho para até 1.200 presos.

A secretária de Justiça e Reintegração Social, Daniele Amorim, destaca que os editais refletem o compromisso do Estado com a valorização do trabalho como ferramenta de ressocialização. “Estamos ampliando as parcerias com empresas de diferentes setores porque acreditamos no trabalho como caminho essencial para a transformação social. Essa política permite que os presos tenham uma nova perspectiva de vida e, ao mesmo tempo, que as empresas tenham acesso a mão de obra produtiva e qualificada”, afirma.

A força do trabalho prisional em SC

Em Santa Catarina, o trabalho prisional é fortemente ligado aos setores manufatureiros e industriais, como têxtil, eletrônico, plástico e de montagem de peças. Atualmente, cerca de 100 empresas mantêm parcerias com o sistema prisional, incluindo Intelbrás, Khronos, WEG, Tigre e Taschibra.

O estado é referência nacional: mais de 7.500 presos trabalham de forma remunerada, colocando Santa Catarina na segunda posição do país, atrás apenas de São Paulo, que possui população carcerária sete vezes maior.

A contratação de presos é regulamentada pela Lei de Execuções Penais e apresenta diversas vantagens. Entre elas, a não incidência de encargos sociais como FGTS, aviso prévio, indenização adicional, férias + 1/3, 13º salário, salário-paternidade e INSS.

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