Foto: Ricardo Wolffenbüttel/Arquivo/Secom
O Programa SC Bem Mais Simples, voltado à facilitação e desburocratização para abertura de empresas, ultrapassou a marca de 150 municípios atendidos em Santa Catarina. Com adesão ao programa, as prefeituras catarinenses garantem agilidade e simplificação para os empreendedores que buscam abrir ou ampliar seus negócios, estimulando o desenvolvimento econômico e garantindo mais emprego e renda no estado. Atualmente Santa Catarina tem mais de 1,5 milhão de empresas ativas.
Para que o município seja beneficiado, é preciso
que a prefeitura faça a adesão ao programa. Já são 151 adesões entre os 295
municípios catarinenses. Ou seja, cerca de 51% do total. A Sicos tem realizado
tratativas com os municípios que ainda não fizeram a adesão ao SC Bem Mais
Simples a fim de beneficiar mais cidades. Veja abaixo a lista completa de
municípios já cadastrados.
SC Bem Mais Simples
garante agilidade e facilitação para abertura de empresas
O SC Bem Mais Simples fornece o chamado
enquadramento empresarial simplificado. Ou seja, o empreendedor, ao solicitar a
viabilidade da empresa na prefeitura, recebe de forma automática o grau de
risco perante órgãos como Bombeiros, Vigilância Sanitária e Instituto do Meio
Ambiente. Assim, o empresário pode começar a atividade econômica por meio de
autodeclaração, agilizando o início dos negócios.
“O objetivo do Governo do Estado, é facilitar o
processo de abertura de empresas em Santa Catarina. Além do SC Bem Mais
Simples, já estamos em estágio avançado para criar novas políticas de
modernização e facilitação. O empresário tem pressa e o poder público deve
auxiliar no sentido de desburocratizar e estimular a criação de novos negócios”,
acrescenta Dreveck.
O município que aderir ao programa SC Bem Mais Simples também tem acesso ao Simplifica SC. O projeto garante rapidez no processo de registro e legalização de empresas ao gerar a viabilidade locacional de forma automática. Ou seja, com a iniciativa o empreendedor fica ciente sobre a legalidade da atividade no endereço cadastrado. Isso evita impedimentos futuros como, por exemplo, restrições de zoneamento e do plano diretor do município.