
Foto: Roberto Zacarias / SECOM
Em uma decisão de grande impacto para o setor pesqueiro catarinense, a Secretaria de Estado da Aquicultura e Pesca (SAQ) publicou a portaria que regulamenta o uso da rede de emalhe do tipo “feiticeira”. A medida, oficializada nesta semana, põe fim em um longo período de incerteza jurídica para os pescadores artesanais do estado, que utilizavam o petrecho tradicionalmente, mas operavam sob o risco constante de autuações por falta de uma norma específica.
A nova regulamentação, formalizada pela portaria SAQ Nº 5, de 26 de maio de 2025, é um marco para a política pesqueira de Santa Catarina. O Estado, utilizando sua competência regulamentar suplementar, preenche uma lacuna deixada pela legislação federal, que, apesar de reconhecer o apetrecho, não definiu parâmetros de uso. Com isso, os pescadores que antes eram forçados a uma situação de irregularidade, agora possuem diretrizes claras para a continuidade de suas atividades.
“Esta portaria é um ato de reconhecimento e de
justiça com o pescador artesanal”, explica o secretário estadual de Pesca e
Aquicultura, Tiago Frigo. “Por anos, a ausência de regras claras criminalizou
uma prática cultural e economicamente vital para centenas de comunidades
costeiras. O governo estadual traz a segurança que os pescadores tanto
almejavam”, completa Frigo.
As novas regras
A portaria estabelece um conjunto detalhado de
critérios técnicos para o uso da rede feiticeira por embarcações de pesca
artesanal com Arqueação Bruta (AB) igual ou inferior a 10. Os pontos centrais
da nova norma incluem:
* Tamanho das malhas: A malha interna (pano
central) deve ter entre 70 e 140 milímetros, enquanto as malhas externas devem
variar de 200 a 600 milímetros.
* Dimensões da rede: O comprimento total foi
limitado a 1.000 metros para uso em baías, e a 3.000 metros para os demais
casos. A altura máxima permitida é de 4 metros.
* Material: As panagens devem ser confeccionadas
exclusivamente com fio de náilon monofilamento, sendo vedado o uso de multifilamento.
* Restrições de uso: A norma proíbe expressamente o
uso da rede feiticeira de fundeio (fixa no fundo do mar), além de vetar sua
utilização em canais de navegação, áreas de maricultura e a menos de 300 metros
de costões rochosos.
* Identificação obrigatória: Todas as redes deverão
ser identificadas de forma visível e permanente com o número do Registro Geral
da Atividade Pesqueira (RGP) da embarcação.
A regulamentação catarinense terá validade até que o governo federal edite uma norma sobre o tema, um ato aguardado há quase 15 anos. Até lá, Santa Catarina estabelece um precedente importante na gestão da pesca artesanal, em uma atividade que é reconhecida como patrimônio cultural e imaterial de Santa Catarina.